Jurídico
09/09/2016 12:08 - Só Dependente registrado na Previdência herda verba trabalhista
Só têm direito a herdar verbas trabalhistas os registrados na Previdência Social como dependentes do trabalhador morto. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao definir a Companheira de um Empregado que morreu antes de receber sua rescisão como única pessoa com direito ao dinheiro.
A Companheira recorreu de sentença de primeiro grau que dividiu as indenizações trabalhistas devidas ao morto entre ela e os filhos maiores de idade de seu companheiro. Ela argumentou que sua união estável e condição de dependente já tinham sido reconhecidas pela Justiça Federal em ação contra o INSS que lhe garantiu uma pensão.
Para a 1ª Turma do TRT-2, a Lei 6.858/80, que trata do pagamento a dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos titulares, prevalece sobre a os artigos 1845 e 1790 do Código Civil, que estabelecem a partilha dos bens entre os herdeiros.
“A sucessão trabalhista de empregado falecido está limitada àqueles herdeiros habilitados como dependentes junto à Previdência Social”, definiu o colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0001093-96.2014.5.02.0043
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.09.2016)
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