Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/09/2016 12:07 - Turma aplica confissão ficta a trabalhador que faltou à audiência por atraso de voo

  A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a pena de confissão ficta, que considera verdadeiras as alegações da parte contrária, a um ex-Empregado da Oi S.A. que faltou à audiência do processo por atraso no voo devido a problemas meteorológicos. O voo tinha chegada prevista para o Aeroporto de Confins às 8h36, e a Audiência ocorreria na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) às 10h20.

 

Para Ministra a Maria Cristina Peduzzi, Relatora do processo no TST, o Trabalhador "deixou de observar a cautela necessária não apenas quanto aos possíveis atrasos nos voos domésticos, decorrentes de problemas operacionais ou meteorológicos, mas também diante das situações capazes de postergar seu trânsito interno na cidade de Belo Horizonte".  A Ministra destacou que, nos termos do item I daSúmula 74 do TST, a ausência na audiência de Instrução e Julgamento, sem motivo justificado, resulta na aplicação da confissão ficta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia confirmado a decisão de primeiro grau que condenou a Empresa ao pagamento de parte das verbas pedidas pelo trabalhador. Para o TRT, a antecedência planejada por ele era suficiente para que chegasse a tempo, e a ausência se justificaria "por fatores que constituem força maior e foram devidamente comprovados nos autos".

 

TST

 

No recurso ao TST, a Oi afirmou que as condições do tempo não foram determinantes para a ausência e que o atraso era previsível, já que a viagem tinha horário de chegada próximo ao do início da audiência. Segundo a Empresa, o Trabalhador assumiu o risco de não conseguir chegar na hora devida.

A Ministra Peduzzi, ao dar provimento ao recurso, lembrou que, segundo o Juízo de Primeiro Grau, é "de conhecimento público e notório que o Aeroporto fica distante localidade em que o ato processual seria realizado". Por unanimidade, a Oitava Turma acolheu o recurso da OI e determinou retorno dos autos para a 32ª Vara de Belo Horizonte, para o reexame dos pedidos, com a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao trabalhador.

 

(Augusto Fontenele/CF)

 

Processo: ARR-2297-12.2012.5.03.0111

 

 

Fonte: TST (06.09.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>