Jurídico
08/09/2016 14:18 - Decreto nº 53.185, de 05 de setembro de 2016 – DOE -RS
Prorroga a vigência do Decreto nº 53.045, de 30.05.16, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 53.045, de 30.05.16, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam revogados a alteração nº 4624 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 34.699, de 26.08.97, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845, de 30.12.15, que deu nova redação ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS, e o Decreto nº 52.957, de 29.03.16, que postergou a data de início da vigência da referida alteração nº 4624 RICMS, ficando revigorada, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2016, a redação dada ao item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS pela alteção nº 4621 do RICMS, contida no Decreto nº 52.846, de 30.12.15.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2017.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de setembro de 2016.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
GIOVANI FELTRES,
Secretário de Estado da Fazenda.
Fonte: Fonte: jurídico AGAS / DOE 06.09.2016
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