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08/09/2016 14:16 - PORTARIA SUTRI Nº 582, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016 - DOE-MG

Altera a Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens: “ 22.243 Araci de 181 a 360 ml 5,99 22.244 Araci de 671 a 1000 ml 9,28 22.245 Coquinho da Floresta de 361 a 520 ml 2,15 ”.

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “ (...) (...) (...) (...) 2.12 Coquetel Corote Sabores pet de 361 a 520 ml 2,42 (...) (...) (...) (...) 22.6 Sacudida de 361 a 520 ml 2,41 (...) (...) (...) (...) 22.50 Boazinha de 521 a 670 ml 20,31 (...) (...) (...) (...) 22.82 Seleta de 521 a 670 ml 18,74 (...) (...) (...) (...) 22.138 Prazer de Minas de 671 a 1000 ml 55,56 (...) (...) (...) (...) 22.203 Araci de 521 a 670 ml 8,55 (...) (...) (...) (...) ”. (nr)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de setembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Marcelo Hipólito Rodrigues


Superintendente de Tributação


Fonte: Editorial IOB/ Boletim Diário José Luiz Zalamena De Queiroz / Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (06.09.2016)



Clique aqui para visualizar diretamente no DOE-MG a Portaria Sutri nº 582 de 05 de setembro de 2016.

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