Jurídico
06/09/2016 12:24 - Incidência de CIDE sobre Remessas ao Exterior tem repercussão geral reconhecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) nas remessas ao exterior é constitucional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 928943, de relatoria do Ministro Luiz Fux, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual.
No caso concreto, a Empresa Scania Latin America Ltda. questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que decidiu pela cobrança da CIDE sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz estrangeira (Scania AB), localizada na Suécia. A empresa alega violação ao princípio da isonomia, pois determinadas isenções discriminam contribuintes em condições semelhantes.
Ao manter a incidência da CIDE questionada pela Empresa, o TRF-3 entendeu que o contrato em questão envolve transferência de tecnologia, se enquadrando à disciplina constitucional e legal que rege a contribuição. Considerou, também, não haver ofensa ao princípio da isonomia, pois a discriminação legal refere-se a contribuintes que não se encontram em situação equivalente, justificando o tratamento diferenciado entre as empresas que utilizam tecnologia nacional e as que buscam a tecnologia no exterior.
Manifestação
O Ministro Luiz Fux entende que o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional constante dos autos é questão de extrema relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa. O Relator salientou que a multiplicidade de casos em que se discute a matéria enseja o exame cuidadoso do Tribunal, sob a ótica dos requisitos constitucionais para a instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico.
O Ministro destaca que a CIDE, instituída para o custeio do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, traz à discussão aspectos da contribuição para a intervenção no domínio econômico que ainda não foram examinados pelo STF com a devida acuidade, entre os quais a necessidade ou não de atividade estatal para legitimação de sua incidência, à luz dos artigos 149 e 174 da Constituição Federal e o tipo de atividade estatal que pode motivar uma legítima intervenção no domínio econômico.
“Registre-se ainda que a observância aos parâmetros constitucionais limitadores da competência da União para instituição de contribuições interventivas é elemento essencial à manutenção do Pacto Federativo, representando, assim, assunto de interesse nacional e, especificamente em relação à exação em comento, de interesse que extrapola os limites do Estado brasileiro, já que o tributo incide atualmente sobre a maioria dos contratos de remessa de valores ao exterior”, concluiu o relator ao se manifestar pela existência de repercussão geral, sendo seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual.
PR/CR
Fonte: STF (05.09.2016)
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
