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31/08/2016 12:24 - INSS pode cobrar de Empresa negligente benefício pago por Acidente de Trabalho

O INSS pode cobrar da Empregadora o ressarcimento de benefício pago por acidente de trabalho, caso se comprove que houve descumprimento de normas de segurança. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou uma Empresa de extração de mármore e granito a indenizar a Previdência Social pelos benefícios pagos a um Trabalhador.

Baseado no artigo 120 da Lei 8.213/91, o tribunal também limitou o valor à soma das contribuições pagas pela vítima e pelo Empregador ao INSS, por ocasião da relação de emprego, sob pena de se imputar à Empresa o pagamento de benefício social cujo custeio deve ser arcado pelo sistema da previdência social.

 

No caso, ficou demonstrado que a máquina de “fundo furo”, usada para abrir passagem para o fio diamantado, foi acionada enquanto a vítima ainda estava com a mão na chave de boca, levando ao acidente. Para a Desembargadora federal Salete Maccalóz, relatora do processo no TRF-2, isso afasta a existência de caso fortuito ou força maior.

“Ficou caracterizada a negligência da Empresa em implementar a adoção de um procedimento mais seguro para os seus Funcionários operarem com a máquina ‘fundo furo’, bem como a imprudência do operador por tê-la acionado enquanto o segurado (a vítima) ainda manuseava a chave de boca”, conclui a Magistrada, que levou em conta que a não observância das normas de segurança do trabalho é o fato gerador da responsabilidade e, consequentemente, da obrigação do ressarcimento aos cofres públicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

 

Processo 0000945-43.2008.4.02.5002

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (31.08.2016)

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