Jurídico
24/08/2016 12:09 - Juízo de recuperação judicial é competente para analisar causa que envolva bem de empresa
A ferramenta Pesquisa Pronta, disponibilizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reuniu dezenas de acórdãos sobre a competência judicial para os atos de constrição ou de alienação do patrimônio da empresa em recuperação judicial e sob execução fiscal ou trabalhista.
A corte já firmou entendimento de que os atos de constrição sobre patrimônio das empresas em recuperação (como a penhora, por exemplo) devem ser analisados pelo juízo de recuperação judicial. O tribunal também entende que, ainda que se trate de execução fiscal, o processo não é suspenso após o deferimento judicial da recuperação, mas ficam obstados aos atos de alienação, que são de competência privativa do juízo universal de falências.
Em um dos julgados selecionados, a Segunda Seção decidiu que o juízo no qual se processa a recuperação judicial é competente para julgar as causas em que estejam envolvidos interesses e bens da empresa recuperanda.
Decidiu também que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal; e que a edição da Lei 13.043/14 não implica modificação da jurisprudência acerca da competência do juízo da recuperação para apreciar atos executórios contra o patrimônio da empresa.
A Segunda Seção do STJ é o colegiado incumbido de julgar conflitos de competência entre juízos da recuperação judicial e da execução fiscal, originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias.
Potencial ofensivo
Outro tema disponível na Pesquisa Pronta analisa a fixação da competência do Juizado Especial ou da Justiça comum quando houver concurso de infrações de menor potencial ofensivo.
Com base em dezenas de precedentes, o STJ pacificou o entendimento de que, “no concurso de infrações de menor potencial ofensivo, a pena considerada para fins de fixação de competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos”.
Se desse somatório resultar um apenamento superior a dois anos, fica afastada a competência do Juizado Especial, encaminhando-se o feito para a Justiça comum.
Foi com esse entendimento que o tribunal reformou decisão de Turma Recursal estadual que manteve sentença do Juizado Especial Criminal. A sentença havia condenado uma pessoa à pena de dois anos, sete meses e dez dias de reclusão pelos crimes de resistência e desacato. Todavia, o STJ determinou a redistribuição do feito para uma das varas criminais da Comarca de Araraquara (/SP), para regular processamento da ação penal.
Ferramenta
A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, possibilitando que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação.
MC
Fonte: STJ (23.08.2016)
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