Jurídico
23/08/2016 11:39 - Fisco paulistano passa a intimar empresas por meio eletrônico
As empresas prestadoras de serviços do município de São Paulo passaram a ser notificadas pelo Fisco por meio eletrônico. Após um prazo para cadastramento voluntário, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico inscreveu todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC). A ferramenta é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre o Fisco e o contribuinte.
As notificações são mensagens com efeitos jurídicos. Elas deverão ser vistas em até dez dias do seu envio ou serão consideradas como lidas e configurada a ciência tácita do conteúdo da mensagem. Com a medida, inicia-se a eventual contagem de prazo para recurso ou apresentação de documentação adicional requerida pela administração tributária. A novidade pode causar impactos financeiros aos contribuintes.
A secretaria publicou comunicado no Diário Oficial do Município para estabelecer que os avisos e notificações do órgão passarão a ser feitos por meio eletrônico. Com a medida, passa a ser dispensável a publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade, assim como a intimação pessoal e o envio por meio postal. Por nota, o órgão afirmou que todos os 1.278.859 contribuintes presentes no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) estão cadastrados no DEC. "Adicionalmente, informamos que a cada semana há cerca de 250 novas inscrições."
Criado pela Lei nº 15.406, de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 2015, o DEC entrou em vigor em julho. Em abril deste ano, por meio da Instrução Normativa nº 7, a Secretaria de Finanças estipulou que, até outubro, faria o credenciamento por ofício das empresas que ainda não tivessem realizado o procedimento espontaneamente. É necessária Senha Web ou Certificado Digital para acessar o DEC.
Caso o sistema abra a caixa de mensagens do contribuinte, significa que ele já está credenciado e deverá acessar o sistema, no mínimo, semanalmente.
De acordo com a legislação, o uso do DEC é obrigatório para: empresas, condomínios residenciais e comerciais, prestadores de serviços notariais e de registro, advogados regularmente constituídos nos processos e expedientes administrativos, além do empresário individual que não está enquadrado como microempreendedor.
De acordo com a advogada Gabriela Miziara Jajah, do setor tributário do escritório Siqueira Castro Advogados, agora a empresa pode ser intimada via DEC sobre derrota na primeira instância administrativa ao contestar autuação fiscal. "Se não ver a notificação, o prazo de 30 dias para apresentar recurso para a segunda instância começa a contar do 11º dia do recebimento pelo DEC", afirma.
Quando a Fazenda estadual paulista instituiu o mesmo tipo de correio eletrônico, empresas que perderam prazos para recorrer de decisão administrativa entraram com ações judiciais sob o argumento da falta de publicidade. "No início do funcionamento do sistema, algumas decisões judiciais aceitaram o recurso. Mas, hoje, como o Judiciário e as empresas estão mais adaptadas à notificação eletrônica, acho difícil contestar a medida na Justiça", afirma Gabriela.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor Econômico (23.08.2016)
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