Jurídico
23/08/2016 11:30 - Tribunal determina que cliente insatisfeita apague comentário ofensivo no Facebook
A 3ª Câmara Civil do TJ, em análise de agravo de instrumento, determinou que consumidora retire temporariamente a publicação no Facebook de um comentário ofensivo contra empresa que lhe vendeu um veículo. A mulher postou em seu perfil na rede social que a empresa age de má-fé e engana os clientes.
Em apelação, a concessionária afirmou que a compradora extrapolou os limites do direito à liberdade de expressão e que, após o comentário na rede social, a procura por seus serviços diminuiu. O relator, desembargador Marcus Tulio Sartorato, explicou que a Constituição privilegia o direito à manifestação do pensamento, mas não autoriza a violação da honra e imagem alheias.
"Por um lado, descontentamentos, críticas e opiniões negativas não podem ser censurados, pois fazem parte do convívio humano e social, ainda mais em uma sociedade democrática. Por outro lado, calúnias, difamações e injúrias constituem não só excesso civil mas também ofensas penais praticadas por meio da palavra, motivo pelo qual hão de ser, no mínimo, submetidas a controle a posteriori, por meio de mitigação de efeitos e de efetiva reparação de danos", concluiu o magistrado.
A câmara ressaltou que a autora pode continuar a manifestar seu pensamento de forma livre nas redes sociais ¿ a medida adotada serve apenas para conter os possíveis danos do ato até o julgamento final desta ação. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 0020340-63.2016.8.24.0000).
Fonte: TJSC (22.08.2016)
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