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16/08/2016 12:08 - Exclusão do Refis pode ser rebatida na Justiça

De acordo com especialistas, Empresas que foram excluídas de programas de parcelamento antigo e mais vantajosos com a União têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário.

Empresas que foram excluídas de parcelamentos antigos e mais vantajosos com o Governo Federal têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário. Em muitos casos, os magistrados têm determinado a reinclusão dos contribuintes.

A exclusão tem acontecido hoje principalmente para os contribuintes que aderiram ao primeiro Programa de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964 de 2000, conta a tributarista Elizabeth Paranhos. De acordo com ela, esse primeiro Refis é diferente dos mais recentes, pois fixava o valor das parcelas com base em um percentual da receita bruta dos contribuintes. Com isso, dependendo do montante da dívida e do faturamento, o parcelamento poderia acabar se estendendo por várias décadas.

 

“Mas ocorre que a lei foi feita dessa forma. Na época já se sabia que alguns iriam pagar em dez anos e outros em 200. Havia notícias disso. Foi o que eles decidiram fazer [na ocasião]”, diz Elizabeth.

Em 2013, entretanto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um Parecer (1.206/2013) no sentido de que os pagamentos muito baixos são equivalentes ao não pagamento. Para a advogada, o parecer tem com objetivo retirar de circulação o primeiro Refis, até por razões operacionais. “Além de tudo, ele dá muito trabalho. É um procedimento quase manual para a Receita Federal. Não está em nenhum sistema informatizado”, diz a tributarista.

 

Justiça

 

Em resposta à exclusão, ela explica que os contribuintes têm questionado na Justiça se o parecer da Procuradoria de fato tem poder para modificar parâmetros estipulados pela lei do Refis. Em tese, o parecer seria uma norma hierarquicamente inferior e não poderia modificar dispositivos legais.

É o que afirma a juíza federal Carla Abrantkoski Rister, do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), em uma decisão recente. “Na verdade, o que se tem é uma inovação no ordenamento jurídico promovida por veículo travestido de ato administrativo interpretativo, mas que na verdade esconde um saliente propósito normativo, visando à alteração da norma sob o pretexto de desvendar sua essência.”

 

A magistrada ainda citou fala do então secretário da Receita Federal, Everaldo Maciel. Em 2002, após ser questionado sobre a possibilidade de um contribuinte demorar 800 anos para pagar sua dívida com o fisco, ele respondeu: “Antes em 800 anos do que nunca”. Na visão da juíza, isso mostra que o objetivo do programa era promover a regularização dos contribuintes e não o parcelamento das dívidas mantidas com a União.

Além do caso citado, Elizabeth também obteve uma decisão favorável em que um juiz federal tomou um caminho diferente. Na busca de uma decisão equilibrada para fisco e contribuinte, determinou que a empresa pagasse a dívida do Refis até o ano de 2050.

 

Na avaliação do sócio do Souto Correa, Henry Lummertz, de fato o parecer da Procuradoria extrapola as limitações dessa ferramenta, o que dá ao contribuinte boas condições para obter aval da Justiça. Ele também destaca que esse tipo de situação – parcela ínfima e que não amortiza a dívida – é mais comum com empresas de pequeno porte. As grandes, que pagam um percentual maior da receita bruta em cada parcela, acabam amortizando a dívida.

Outra questão que está no radar dos tributaristas é a possibilidade de um novo programa de parcelamento de dívidas. Líderes da base aliada do governo e da oposição assinaram ontem (15) um pedido de urgência para a votação de um novo projeto que tramita na Câmara dos Deputados.

 

Segundo Lummertz, tal iniciativa poderia dar um fôlego de curto prazo na arrecadação, viabilizando parte dos objetivos fiscais do governo federal. Do lado das empresas, ele destaca que a medida só posterga as dificuldades fiscais. “As empresas que não pagariam hoje são as que não vão pagar no futuro. Muitas ficariam inadimplentes já num período próximo. Mas mesmo com essa consequência não acho que seja uma medida ruim”, diz.

 

Fonte: DCI (16.08.2016)

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