Jurídico
16/08/2016 12:04 - Grupo Técnico analisará regulamentação da Lei do Cooperativismo de Trabalho
Lei 12690 foi sancionada em 2012 e aguarda regulamentação para valorizar e legitimar as Cooperativas criadas por iniciativa dos próprios trabalhadores
O ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira, recebeu em seu gabinete, em Brasília, na última quarta-feira (10), a presidente do Sindicato dos Empregados em Cooperativas do Estado de São Paulo (SINTRECESP), Sandra Campos Pugno, para tratar da regulamentação da Lei 12.690, conhecida como a Lei do Cooperativismo de Trabalho. Sancionada em 2012, a lei aguarda um decreto para que entre em vigor e reconheça os direitos sociais previstos na Constituição Federal, estabelecendo critérios para que eles sejam observados pelas cooperativas.
Durante o encontro, Sandra destacou a importância da regulamentação da Lei para coibir fraudes e impedir que trabalhadores sejam explorados, tendo direitos importantes negados. Ronaldo Nogueira se comprometeu a criar um grupo técnico no Ministério do Trabalho para aprofundar os termos da lei e sua regulamentação.
A Lei do Cooperativismo conceitua como cooperativa de trabalho aquelas sociedades constituídas por profissionais para o exercício de suas atividades laborais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação sócio-econômica e condições gerais de trabalho.
“Entendemos que a regulamentação dessa Lei propõe uma relação de trabalho e renda decente, sustentada pelo esforço conjunto de cidadãos que escolheram ser cooperativistas. Constituiremos um grupo técnico de estudo que poderá nos confirmar a viabilidade da regulamentação”, explicou o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira.
Fonte: MTPS (12.08.2016)
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