Jurídico
11/08/2016 14:09 - Ministros da 1ª Seção voltam a julgar conceito de insumo
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou ontem o julgamento que determinará o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Como o uso de créditos pode reduzir o valor a se recolher das contribuições, o tema é de grande relevância para as Empresas e para a União. Após um voto, porém, a discussão foi interrompida por um pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa.
Por enquanto, quatro Ministros votaram e há três linhas de voto um por um conceito mais restritivo de insumos, outro mais abrangente e favorável aos Contribuintes e um terceiro intermediário. O Ministro Benedito Gonçalves, que votou ontem, acompanhou o entendimento mais restritivo, que agora tem dois votos. A Seção é composta por dez ministros.
"Esse é um processo importantíssimo. Corremos o risco de, ao invés de esclarecer, confundir ainda mais o contribuinte e a autoridade tributária", afirmou o Presidente da 1ª Seção, Ministro Herman Benjamin. O assunto é julgado por meio de Recurso Repetitivo.
Em termos financeiros, o processo é um dos maiores que tramita no STJ. Pode ter impacto de cerca de R$ 50 bilhões, segundo o Ministro Herman Benjamin. O valor foi divulgado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 2015 e representaria a queda de arrecadação naquele ano com uma eventual derrota da União.
No processo, a Anhambi Alimentos, fabricante de ração animal, pede créditos sobre diversos insumos, como água, combustíveis, seguros sobre perdas em sua produção e fretes. O julgamento foi iniciado em 2015 e já foi suspenso por dois pedidos de vista.
Na sessão de ontem, o Ministro Benedito Gonçalves afirmou que o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e da Cofins está relacionado aos elementos essenciais à atividade fim da Empresa. Com base nisso, o Ministro negou o pedido da Anhambi.
O voto acompanha a posição do Ministro Og Fernandes, dominante na 1ª Turma. O Magistrado havia defendido a interpretação da Receita Federal sobre insumos prevista em instruções normativas que tratam da não cumulatividade das contribuições. Para ele, o legislador considerou os insumos de forma semelhante aos do aproveitamento de créditos do IPI na não cumulatividade.
Já a proposta do Relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, era mais abrangente, na linha adotada para o Imposto de Renda. O Ministro Mauro Campbell Marques apresentou uma terceira via e estabeleceu três critérios para insumos: o bem ou serviço deve ser usado na prestação dos serviços ou necessário para viabilizála e não precisa ser consumido no processo produtivo. Além disso, o insumo deve ser essencial.
Ao final da sessão, o Advogado da Empresa, Eduardo Pugliesi, do Escritório Schneider, Pugliese Advogados, defendeu a importância de um esclarecimento sobre o voto do Ministro Benedito Gonçalves. Segundo ele, apesar de ter acompanhando o Ministro Og Fernandes, negando o pedido da empresa, sua argumentação pareceu mais favorável ao conceito mais abrangente de insumos. Procurado pelo Valor, o Ministro Benedito Gonçalves não retornou até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico (11.08.2016)
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