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11/08/2016 14:09 - Fisco orienta Regularização

São Paulo - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma nova versão do informativo com perguntas e respostas sobre do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

A novidade foi formalizada no Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6. Ao todo, foram acrescentadas duas novas perguntas e respostas, de números 49 e 50.

 

A primeira delas explica como devem ser declaradas as estruturas societárias em que a pessoa física detém participação direta em sociedade domiciliada no exterior. A resposta da Receita aponta que "o declarante somente deverá informar o valor da participação societária direta na sociedade domiciliada no exterior".

 

A pergunta seguinte trata de doação a descendente, em data anterior a 31 de dezembro de 2014, no caso de bens adquiridos pelo doador com recursos objeto de evasão de divisas. A dúvida seria se tanto doador quanto donatário deveriam aderir ao regime.

De acordo com a resposta do fisco, a regularização deve ser feita pelo doador dos bens, que cumprirá as obrigações documentais e recolherá imposto e multa devidos. Ainda segundo o fisco, para fins tributários, o donatário deverá retificar a Declaração de Ajuste Anual dos anos anteriores.

 

Da redação

 

Fonte: DCI (11.08.2016)


Clique aqui para visualizar o Ato Declaratório Interpretativo nº 6, de 09 de agosto de 2016 diretamente no DOU. 

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