Jurídico
08/08/2016 14:21 - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 127, de 04.08.2016
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade mantidos há mais de dois anos, nos termos do art. 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 739, de 2016.
Leia a íntegra da Portaria
Fonte: Diário Oficial da União (05.08.2016)

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