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04/08/2016 12:25 - Votos de qualidade no Carf são alvo de ações

O mecanismo de desempate de julgamentos, típico do tribunal do fisco, está sendo colocado em xeque na Justiça. Para tributaristas, o tema deve gerar cada vez mais processos daqui para frente

 

São Paulo - Os contribuintes já conseguiram pelo menos três liminares na Justiça suspendendo créditos tributários que foram motivo de divergência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas acabaram confirmados pelo chamado voto de qualidade.

O mecanismo permite que o presidente do colegiado de julgadores vote para decidir um caso que estava empatado. No entanto, esse artifício tem sido muito contestado pelos contribuintes porque o presidente é sempre um representante da Receita Federal, conta o ex-conselheiro e sócio do Andrade Maia, Fabio Brun Goldschmidt.

 

Conforme relato de vários tributaristas, isso tem sido visível especialmente na Câmara Superior, o órgão máximo de julgamento do Carf. Na grande maioria dos casos em que uma votação fica empatada em cinco contra cinco, o voto de qualidade tem favorecido o fisco. Em levantamento feito por um escritório de advocacia no início do ano, isso ocorreu em mais de 90% dos casos empatados.

Outro problema é que diferentemente do que ocorre em outros órgãos julgadores, no caso do Carf o presidente do colegiado, ao utilizar o voto de qualidade, acaba votando uma segunda vez. "É um voto duplo. O sujeito não só [votou] para empatar o caso como para resolver", diz Goldschmidt.

 

Em reação a esse cenário, as empresas têm contestado as decisões da corte administrativa na Justiça. O principal argumento, conta o sócio do Sacha Calmon, Tiago Conde Teixeira, é que o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) não tem sido aplicado. Segundo esse dispositivo, a aplicação de penalidades deve ser interpretada da forma mais favorável possível ao acusado sempre que houver dúvida. "No Carf, isso parece ser ignorado", diz.

O sócio do Mattos Filho, João Marcos Colussi, conta que a origem dessa linha de argumentação é da área penal e permeou inclusive o julgamento da Ação Penal 470 - o mensalão. "Se houve empate, foi definido que mesmo com uma decisão de qualidade haveria esse efeito de dúvida. Assim, caberia a interpretação mais benéfica [ao acusado]."

 

É unânime entre os advogados a percepção de que daqui para frente essa tese jurídica sobre os votos de qualidade deve aparecer com mais frequência no Judiciário. "Não tenho dúvida de que há um incremento desse tipo de discussão, sobre o processo, sobre o procedimento. Isso é um fato", aponta Colussi.

Teixeira destaca que como a discussão é recente, o impacto desse debate no Carf ainda está por vir. Ele também lembra que nos casos conhecidos - dois são de julho - a exigibilidade da dívida foi posta em xeque pelas liminares. Com isso, a cobrança dos tributos pode só ocorrer no momento em que o caso for julgado definitivamente. Segundo ele, isso pode levar muitos anos e possivelmente a matéria subirá ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI (04.08.2016)

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