Jurídico
04/08/2016 12:21 - Comissão muda apuração do ICMS de vendas para Consumidor de outros Estados
Pelo texto aprovado o Conselho Nacional de Política Fazendária é quem deverá definir um prazo para os Empresários recolherem o ICMS que deverá ser pago ao Estado de destino do bem ou serviço
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou, na terça-feira (2), proposta que permite a Empresas que vendem bens ou serviços a Consumidor final localizado em outro estado recolher o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido com base em apuração mensal e não a cada operação, como ocorre atualmente. Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, do Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), com Emenda.
Pereira explica que a promulgação da Emenda Constitucional 87 passou a prever uma alíquota diferencial do ICMS para permitir a partilha do imposto com estados de destino em vendas realizadas ao consumidor final, não contribuinte do imposto, de outro estado.
O problema, segundo o autor, foi que os Estados, ao regulamentarem a Medida, por meio do Convênio ICMS 152/15, estabeleceram que o imposto fosse calculado a cada operação, gerando inúmeras reclamações de Empresários.
Relator na Comissão, o Deputado Júlio Cesar (PSD-PI) concordou com os argumentos do autor e defendeu a aprovação da proposta. “Esse custo para atendimento das obrigações acessórias se mostra especialmente prejudicial para os pequenos empresários, cujas atividades comerciais se dão com estruturas bem menos sofisticadas e onde um acúmulo de funções burocráticas pode desviar o foco e os recursos alocados na atividade econômica em si”, disse Cesar.
Origem x destino
Pelo texto aprovado, a parcela do ICMS devida ao Estado de origem será apurada e recolhida pelo Empresário nos mesmos períodos de apuração e prazos previstos na legislação do estado de origem.
Já no caso da parcela devida ao Estado de destino, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária estabelecer o período de apuração e o prazo para o seu recolhimento. O objetivo, segundo o relator, é que o conselho defina uma data para o recolhimento válida em todos os estados.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara Notícias (03.08.2016)

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