Jurídico
26/07/2016 13:37 - Empregadora não é obrigada a custear plano de saúde após adesão do Empregado a plano de Demissão Voluntária
Quando o Empregado se aposenta, ele continua tendo direito ao plano de saúde, com a mesma cobertura assistencial que usufruía durante o vínculo empregatício. Mas, para isso, ele próprio dever arcar com os custos, de forma integral. Nesse sentido, dispõe a Lei 9.656/98, em seu artigo 31.
O juiz Victor Luiz Berto Salomé analisou um caso envolvendo essa questão, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Passos. Um trabalhador, após 34 anos de prestação de serviços para uma usina hidrelétrica, se desligou da Empresa, aderindo a um programa de demissão voluntária.
Assinou, assim, o Termo de Adesão ao Programa de Bônus para Desligamento Voluntário e um aditivo ao termo, mediante o qual foi garantido, dentre outros benefícios, o "período adicional de 48 meses de utilização do Benefício Saúde de Furnas, a partir da data de assinatura do Termo de Aditamento ou imediatamente após o término da vigência dos 12 meses do Benefício Saúde de Furnas já concedido inicialmente". Só que depois ele buscou na Justiça do Trabalho a invalidação dessa cláusula que fixou o prazo para manutenção do plano de saúde fornecido pela empresa após o encerramento do contrato.
Mas o julgador não deu razão ao trabalhador. Como explicou, inexiste obrigação legal de manutenção do plano, após a extinção do contrato, nos mesmos moldes vigentes antes da saída. O que o trabalhador tem legalmente assegurado é a manutenção do plano, nas mesmas condições da cobertura assistencial, mas, como ressalvou o julgador, desde que o ex-empregado assuma integralmente o custeio. De forma que a empresa forneceu esse benefício temporário como forma de estímulo de adesão ao desligamento voluntário. "Logo, o PDV, como é natural, para estimular o desligamento, concedeu uma vantagem adicional ao empregado, que, por certo período, ao revés do que ordinariamente ocorre, é poupado do custeio integral do plano. Como se vê, no aspecto, não comparece renúncia a direito, antes, há, desenganadamente, elevação de garantias", explicou o magistrado, acrescentando que a prorrogação indefinida do benefício, mediante imposição de uma obrigação vitalícia à empresa, carece de amparo jurídico.
O juiz sentenciante ressaltou que, após o escoamento do prazo da condição benéfica do plano de desligamento voluntário, o trabalhador poderá manter o plano indefinidamente, contanto que suporte integralmente o pagamento da mensalidade perante a operadora, sem coparticipação da empresa. Inconformado, o reclamante recorreu da decisão, que ficou mantida pelo TRT mineiro.
PJe: Processo nº 10286-90.2015.5.03.0070. Sentença em: 26/02/2016.
Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam
Fonte: TRT-3 (26.07.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
