Jurídico
25/07/2016 14:46 - Sem comprovar dois anos de atividade, Empresa não pode entrar em recuperação
Quem deseja pedir recuperação judicial precisa provar, via inscrição na Junta Comercial, que exerce atividade empresarial há mais de dois anos. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso acatou pedido da Bayer e suspendeu o processo de recuperação da Semeare Agropecuária – integrante do Grupo Bom Jesus Agropecuária – e de seus quatro sócios.
A Bayer, que é credora dessa companhia, questionou decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis que havia deferido pedido de recuperação judicial do Grupo Bom Jesus, estendendo os efeitos à Semare e seus sócios.
De acordo com a multinacional alemã – que foi representada no caso pelo advogado Antonio Carlos de Oliveira Freitas, sócio do Luchesi Advogados –, não há como estes fazerem parte do processo, uma vez que não cumprem o prazo bienal de registro na Junta Comercial nem apresentaram demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios, requisitos dos artigos 48 e 51 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), respectivamente.
Ao julgar o agravo, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do recurso, citou sua conclusão em caso semelhante (Recurso de Agravo de Instrumento 84.928). Na ocasião, a magistrada afirmou que quem não demonstra que exerce atividade empresarial há mais de dois anos não pode pedir recuperação judicial. Para fortalecer seu ponto, ela citou precedentes do TJ-MT nesse sentido (Agravos de Instrumento 100.924 e 68.122).
Por reconhecer a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, a desembargadora aceitou o pedido de atribuição de efeito suspensivo para paralisar o processamento da recuperação judicial em relação à Semare e seus sócios.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 90.635
Sérgio Rodas
Revista Consultor Jurídico (23.07.2016)
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