Jurídico
25/07/2016 14:42 - TRT-MG edita mais duas Teses Jurídicas Prevalecentes
Na sessão ordinária de 14 de julho de 2016, realizada em Belo Horizonte, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou os incidentes de uniformização de jurisprudência n. 00576-2014-173-03-00-2 IUJ e n. 10803-2013-164-03-00-6 IUJ e decidiu pela edição, por maioria simples de votos, das teses jurídicas prevalecentes n. 10 e n. 11, respectivamente, com as redações a seguir transcritas:
TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 10
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACESSO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL E DE FUNÇÕES ("ESU/2008" E "PFG/2010"). NECESSIDADE DE SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS "REG/REPLAN" E MIGRAÇÃO PARA NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS DA FUNCEF. PREVISÃO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
É válida cláusula de negociação coletiva que impõe como condição à nova estrutura salarial e de funções da CEF ("ESU/2008" e "PFG/2010") o saldamento do plano de benefícios "REG/REPLAN" e migração para novo plano de benefícios da Funcef. Aplicação do entendimento consolidado na Súmula n. 51, II, do TST.
TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 11
DESCUMPRIMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. SOBREJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS SOB TÍTULOS DISTINTOS. "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO.
O pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho em sobrejornada cumulado com o pagamento das horas suprimidas do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT) não acarreta "bis in idem", haja vista a natureza distinta das parcelas.
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno considerou prejudicado o exame dos autos do processo n. 01250-2013-082-03-00-4 IUJ, relativo ao tema "Cemig. Terceirização ilícita. Responsabilidade do ente público tomador dos serviços", em face da existência da tese jurídica prevalecente n. 5.
Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, as Resoluções Administrativas n. 147 e 148/2016, com os textos das teses jurídicas prevalecentes aprovadas, foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região ontem, dia 20 de julho de 2016. Ainda serão realizadas mais duas disponibilizações, a fim de conferir ampla publicidade ao teor dos verbetes aprovados.
Oportunamente, os verbetes poderão ser consultados no site do TRT3, no menu BASES JURÍDICAS, subpastas Jurisprudência > Teses Jurídicas Prevalecentes, Jurisprudência > Livro de Jurisprudência Consolidada ou, ainda, no link da Biblioteca Digital.
A "tese jurídica prevalecente" foi inserida na CLT (artigo 896, parágrafos 3º e 6º) pela Lei n. 13.015/2014, que dispõe sobre o processamento dos recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Diversamente do verbete de súmula, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta do Tribunal, em sua composição plenária, a tese jurídica prevalecente é aprovada por maioria simples.
Fonte: TRT-3 (22.07.2016)

Veja mais >>>
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG