Jurídico
21/07/2016 12:39 - Trabalhadores que movimentam mercadorias têm direito a sindicato específico
Trabalhadores que atuam na carga, descarga e estocagem de mercadoria constituem categoria diferenciada, conforme o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.204/1988.
Com esse entendimento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) considerou não haver violação ao princípio da unicidade sindical no fato de o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Limeira (Sintramogeli) cobrar contribuição de funcionários de uma empresa de comércio de frutas, verba que era paga ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Limeira.
Para a relatora do recurso, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, a atividade de “comércio atacadista de frutas em geral”, que consta do objeto social da companhia, implica a movimentação de grande volume de mercadorias.
E como a CLT, em seu artigo 511, parágrafo 2º, estabelece que o enquadramento sindical é feito com base na atividade preponderante do empregador, a desembargadora afirmou que os trabalhadores da empresa de Limeira são representados pelo Sintramogeli, e não pela entidade dos funcionários das indústrias de alimentação.
Dessa maneira, Tereza deu parcial provimento ao recurso do Sintramogeli para considera-lo o destinatário das contribuições sindicais da companhia que vende frutas. Seguindo o entendimento da relatora, os demais desembargadores da SDC condenaram a empresa a destinar as verbas de 2014 em diante ao sindicato.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0000089-97.2014.5.15.0128
Fonte: Revista Consultor Jurídico (20.07.2016)

Veja mais >>>
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG