Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/07/2016 12:38 - Juiz decide: uso de vestimentas festivas não ofende direito de imagem do empregado

 

A imagem das pessoas é protegida pela Constituição Federal em seu artigo 5º, V e X, e a legislação brasileira condiciona o direito de uso da imagem da pessoa à previa autorização (artigo 20 do Código Civil). Inclusive, a Súmula 35 do TRT-MG reflete o entendimento predominante no Regional no sentido de que, a imposição pela empregadora de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados na empresa, sem que haja a concordância do empregado e compensação econômica, viola o direito de imagem do trabalhador, conferindo-lhe o direito à indenização por dano moral.

 

Mas, e quando a exigência diz respeito ao uso pelo empregado das vestimentas próprias das épocas festivas (ex: festa junina, natal, carnaval). Haverá ofensa ao direito de imagem, com prejuízos morais ao trabalhador? Para o juiz Luis Henrique Santiago Santos Rangel, titular da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a resposta a essa pergunta é negativa. Segundo ele, o uso dessas vestimentas não traz constrangimentos ao trabalhador e nem serve para depreciar sua imagem. Assim, não lhe causa danos morais.

 

O magistrado analisou uma ação trabalhista ajuizada por um empregado de uma grande rede de lojas do comércio varejista que atua em Minas, tratando, justamente dessa situação. Ou seja, alegando violação do direito de imagem pela obrigatoriedade do uso de vestimentas festivas no trabalho, o reclamante pretendia receber da empresa indenização por danos morais. Mas ele não teve seu pedido acolhido pelo julgador.

 

Por meio da prova testemunhal, o juiz confirmou que, de fato, a empresa exigia do reclamante, assim como dos demais empregados, o uso de chapéu de palha e camisa listrada no período junino, gorro em época de natal e colares havaianos e outros adornos no período de carnaval. Mas, na visão do magistrado, a conduta da empregadora não pode ser considerada abusiva, de forma a causar danos morais ao trabalhador, pois não o expõe a qualquer situação vexatória.

 

"É de se esperar que um cliente observe o empregado com tais vestimentas como uma pessoa integrada ao momento festivo, e não como alguém inferior ou que estivesse sendo depreciado", ponderou o julgador. Nessa linha de pensamento, ele concluiu não existir, no caso, abuso do poder diretivo do empregador, nem ofensa ao direito de imagem do trabalhador, rejeitando o pedido do reclamante de indenização por danos morais. As partes apresentaram recursos que se encontram em trâmite no TRT-MG.

 

PJe: Processo nº 0000096-57.2015.5.03.0009. Sentença em: 10/05/2016

 

Para acessar a decisão, digite o número do processo em: 
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

 

 

 

Fonte: TRT-3 (21.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>