Jurídico
19/07/2016 12:30 - CNJ publica Tabela de Honorários de Peritos nos casos de Justiça gratuita
Uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça estipula valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça, quando não existir tabela própria de tribunais. A Resolução 232 entrará em vigor a partir de 90 dias da publicação, que ocorreu no dia 13 de julho.
O texto fixa valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: Ciências Econômicas e Contábeis; Engenharia e Arquitetura; Medicina e Odontologia; Psicologia; Serviço Social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).
A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.
De acordo com o novo Código de Processo Civil, o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando feita por particular, pode ser com recursos da União, do estado e do Distrito Federal (artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.07.2016)
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