Jurídico
19/07/2016 12:29 - Taxa única tributária é revogada no Estado do Rio
A Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual — instituída em dezembro do ano passado pela Lei 7.176/15 — foi revogada pela Lei Complementar 171/16. A nova regra acaba com o recolhimento trimestral prévio dos contribuintes do ICMS e foi sancionada pelo Governador em exercício Francisco Dornelles, conforme publicação no Diário Oficial desta quinta-feira.
A nova Norma já tinha sido assinada por 31 deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Os parlamentares consideraram a antiga lei inconstitucional por ferir o artigo 79 do Código Tributário Nacional.Os deputados alertaram que, com a taxa única, os contribuintes teriam que desembolsar a cada três meses um valor fixado, distribuído em cinco faixas, ainda que não houvesse solicitação de qualquer prestação de serviço.
Desde março, a taxa única estava suspensa devido a uma liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) também já tinha entrado com uma ação na Justiça contra a norma.
Segundo o deputado Luiz Paulo (PSDB), um dos autores do projeto e presidente da Comissão de Tributação da Alerj, a antiga lei prejudicaria a economia fluminense. “A norma da taxa única não deixava claro se existiria uma contraprestação de serviço da Fazenda para a cobrança do imposto. Além disso, o comércio teria que gastar mais enquanto as vendas estão em queda, o que enfraqueceria o setor e consequentemente o estado”, afirmou o parlamentar.
Fonte: extra.globo.com./notícias (23.06.2016)
Leia a íntegra da Lei Complementar 171/16
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