Jurídico
19/07/2016 12:26 - Para cobrar IPTU, Prefeitura não necessita enviar o carnê ao proprietário do imóvel
O fato do contribuinte não receber o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) não lhe permite inadimplir tal obrigação ou utilizar-se dessa circunstância como argumento de defesa diante de cobrança do ente público, visto que ele está plenamente ciente dos parâmetros utilizados pelos órgãos da administração pública encarregados da arrecadação de tributos, assim como de seu dever de pagar o imposto.
Sob essa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em recurso sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, acolheu a irresignação de um Município do planalto norte do Estado que teve prematuramente ceifada demanda executiva por ausência de comprovação da prévia notificação de contribuinte sobre o lançamento do IPTU relativo aos exercícios de 2007 a 2012.
"Tratando-se de tributo lançado de ofício anualmente, com base nos dados cadastrais dos contribuintes, é desnecessário o prévio processo administrativo, não havendo que se exigir, assim, a comprovação de notificação da parte executada para o ajuizamento da execução fiscal, mormente porque existente ampla divulgação na mídia acerca da necessidade do respectivo pagamento, de modo que, gozando a Certidão de Dívida Ativa da presunção de certeza e liquidez, não elidida por prova em sentido contrário, e, demais disso, inexistindo prejuízo à apelada, que nem sequer foi citada nos autos, impositiva é a desconstituição da sentença que extinguiu o feito, devendo os autos retornar à origem para retomada do trâmite processual", registrou o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0001960-39.2011.8.24.0041).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC (18.07.2016)
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