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18/07/2016 14:49 - CNJ padroniza procedimentos para julgamentos de repetitivos

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta semana cinco resoluções regulamentando pontos do novo Código de Processo Civil (CPC). Uma delas, a Resolução 235/2016, regulamenta a padronização de julgamentos de repercussão geral, casos repetitivos e de incidente de assunção de competência.

 

A resolução estabelece a integração eletrônica via webservice de todos os tribunais do País, no prazo de um ano. O documento inclui dados e detalhes para efetivar a padronização do tratamento de dados, etapa fundamental para concretizar a integração entre as cortes.

 

Outra novidade é a criação do banco nacional de dados, com informações dos casos de repercussão geral, repetitivos e dos incidentes de assunção de competência no âmbito dos tribunais superiores, Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e todos os tribunais de justiça dos estados.

 

Reestruturação

Com base na resolução, cada tribunal deverá organizar nos próximos 90 dias um Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), como unidade administrativa permanente. O documento diz que para a estruturação do Nugep, os tribunais devem aproveitar a estrutura e os servidores dos atuais Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), o que significa a reorganização dessas unidades.

 

A resolução estabelece uma padronização de procedimento para os recursos repetitivos, feita aos moldes do que já existe no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A padronização inclui a divulgação do banco de dados de casos repetitivos na internet, nos websites dos tribunais. O material disponível deve fornecer acesso a todas as peças necessárias para a compreensão da tese jurídica consolidada em cada caso.

 

A resolução busca organizar o processo jurídico nos tribunais do País após a vigência do novo CPC, que provocou mudanças processuais com necessidade de serem regulamentadas.

FS

 

Fonte: STJ (15.07.2016)

 

 

Clique aqui para visualizar a Resolução nº 235/2016 diretamente no site do CNJ.

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