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13/07/2016 15:19 - Congresso promulga Emenda que reconhece TST como Órgão do Poder Judiciário

 

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (12), a Emenda Constitucional 92/16, que altera a Constituição para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário.

A emenda também contempla os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — já exigidos dos indicados a Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — como exigência para os nomeados ao cargo de Ministro do TST.

 

“A Constituição se referiu em termos muito sutis e genéricos ao TST, mas ele é correlato ao STJ, que foi mais bem delineado no texto constitucional. Ambos desempenham, cada qual na sua esfera de atuação, o papel de uniformizador da jurisprudência e intérprete da legislação infraconstitucional”, destacou o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, durante a sessão de promulgação da EC 92/16.

 

O presidente do TST, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, também reconheceu o empenho da Câmara dos Deputados e do Senado em colocar a instituição no lugar em que deveria estar dentro da Constituição: junto com os tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência federal.

 

E aproveitou ainda para agradecer a aprovação da proposta de reajuste dos servidores do Judiciário e fazer um apelo pela votação do PL 7902/14, que amplia a contratação de assessores pelo TST para que se equipare ao quadro de pessoal do STJ. “Hoje temos que pagar horas extras aos servidores para lidar com a quantidade imensa de processos”, disse Ives Gandra Filho. A medida foi aprovada pela Câmara em junho do ano passado.

 

A mudança constitucional teve origem em proposta de emenda à Constituição (PEC 11/15, do Senado) aprovada pela Câmara em março deste ano. O TST sempre foi reconhecido como instância máxima da justiça trabalhista. Apesar disso, ainda não havia esse registro expresso no texto constitucional.

 

Da Redação – NA

Com informações da Agência Senado

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (12.07.2016)

 

 

Clique aqui para visualizar a Emenda Constitucional nº 92/2016 no DOU de 13.07.2016.

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