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13/07/2016 12:58 - Fabricante é multada por ausência de selo de consumo de energia em produtos

 

Por fornecer produtos sem etiqueta de consumo de energia a duas lojas de Curitiba, uma fabricante de eletrodomésticos terá de pagar multa de R$ 33 mil ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o de que são direitos básicos do consumidor "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços".

 

A autuação foi feita em 2009, depois de o Inmetro verificar que os eletrodomésticos estavam sendo comercializados sem a etiqueta obrigatória. Com o fim da tramitação do processo administrativo, a empresa ingressou com ação para anular as multas, e a decisão do TRF-4 reformou a sentença de primeiro grau, da Justiça Federal de Curitiba, que havia anulado as multas.

Com a anulação, o Inmetro recorreu da sentença apontando que as sanções foram imputadas conforme previsto na legislação.

 

A fabricante alegou que todos os seus produtos são devidamente testados durante a montagem e que as etiquetas teriam sido extraviadas pelos comerciantes. A empresa defendeu que o Inmetro deveria certificar-se do cumprimento das normas técnicas mediante inspeções nas instalações da fábrica, depósitos e centros de distribuição.

 

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu dar provimento à apelação. De acordo com o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, “a multa foi estabelecida dentro dos limites legais e é muito razoável, sobretudo se considerada a condição econômica de uma empresa do porte da autora, líder mundial de vendas, presente no mercado brasileiro desde 1926 e com atuação em mais de 150 países, conforme registrado na inicial”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5012800-21.2013.4.04.7000/TRF

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.07.2016)

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