Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/07/2016 12:57 - Quase 15 mil motoristas são multados por não ligar farol baixo de dia

 

Nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia, cerca de 14,9 mil motoristas foram autuados por descumprirem a norma em rodovias federais. O balanço foi divulgado hoje (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas entre sexta-feira (8) e segunda-feira (11)

 

A lei n° 13.290/2016 entrou em vigor no último dia 8. O motorista flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.

De acordo com a PRF, os dados de infrações são preliminares, uma vez que o agente tem o prazo de até 5 dias para fazer o registro no sistema e o fechamento ocorre após 30 dias. Na avaliação da PRF, o número de infrações aplicadas tende a cair com o passar dos dias devido ao trabalho educativo e à medida em que os condutores se acostumem com a lei e adquiram o hábito de ligar o farol.

 

Mais segurança

O objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

 

O uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário, de acordo com a PRF. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade do veículo que trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.

 

Faróis de LED

O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete. Já o uso de faróis de rodagem diurna (DRL - Daytime Running Light), ou faróis de LED, também é válido, segundo o Denatran. O DRL é um filamento de luzes de LED presente em veículos mais modernos e acionado automaticamente quando o carro é ligado. Os motoristas de carros com esse dispositivo não precisam ligar o farol baixo.

 

Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil

Edição: Kleber Sampaio

 

 

 

Fonte: Agência Brasil (12.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers

Veja mais >>>