Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/07/2016 12:18 - Plano de saúde é condenado a indenizar beneficiária por cancelar contrato sem notificação prévia

 

A Unimed e a administradora de benefícios Fapes foram condenadas a pagar, de forma solidária, R$ 3 mil a uma beneficiária que teve seu plano de saúde cancelado de forma unilateral e sem aviso pelas empresas. A parte autora comprovou, ainda, que pagava regularmente o plano de saúde quando soube do cancelamento do contrato, no momento em que necessitava de assistência emergencial.

 

A juíza que analisou o caso lembrou, conforme disposto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/09 da ANS, que “os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresarial somente poderão ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias, o que inclui a notificação do consumidor”.

 

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília confirmou que, embora a rescisão seja em princípio permitida, “deve ser precedida de notificação ao consumidor, o que não foi demonstrado nos autos, em evidente ofensa ao disposto no art. 373, inciso II, do CPC”. Assim, o Juizado concluiu que, da forma em que foi realizada nesse caso, a rescisão do contrato violou o direito básico de informação da consumidora, tornando cabível a indenização por danos morais.

 

“As circunstâncias excederam o mero descumprimento contratual, trazendo angústias e aborrecimentos que ultrapassam os percalços do cotidiano, tendo em vista o quadro de saúde apresentado pela autora. A rescisão sem prévia notificação afronta a dignidade do consumidor e dispensa a prova do prejuízo, que se presume e deve ser indenizado, já que expõe a saúde a riscos desnecessários”, asseverou a magistrada, antes de arbitrar o valor do dano em R$ 3 mil.

 

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0709993-50.2016.8.07.0016

por SS

 

 

 

Fonte: TJDFT (11.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers

Veja mais >>>