Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/07/2016 12:10 - Prazo prescricional começa a contar partir da ciência da alteração contratual lesiva

 

Prescrição é o esgotamento do prazo previsto em lei para que a parte proponha uma ação judicial relativa ao direito que entende violado. Ou seja, se a parte, diante dessa violação, mantém-se inerte e deixa o tempo correr sem propor a ação no prazo legalmente previsto, perde o direito de buscar essa reparação na Justiça.

 

Mas quando se inicia a contagem do prazo prescricional? Essa foi a questão discutida na situação analisada pelo juiz Josias Alves da Silveira Filho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Congonhas. Ele aplicou o princípio da actio natapara solucionar a controvérsia. Por esse princípio, o direito de ação nasce a partir do momento em que o titular do direito toma ciência da lesão. Somente a partir daí, conta-se o prazo prescricional. No caso, o empregado de uma siderúrgica, ao se aposentar, buscou na Justiça Trabalhista indenização pela exclusão da cláusula de invalidez permanente total por doença do seguro de vida em grupo previsto em plano de cargo e salário da empresa. Conforme sustentado pelo trabalhador, o direito ao prêmio do seguro de vida ou de indenização substitutiva somente se deu com a sua aposentadoria por invalidez, ocorrida em 08/01/14, data essa que então seria o marco inicial para a contagem da prescrição total. Mas esse não foi entendimento adotado pelo julgador.


Na visão do juiz, o início do prazo prescricional não pode ser considerado como sendo a data da aposentadoria e, tampouco, a data da exclusão da cláusula de invalidez por doença do seguro de vida em grupo prevista no plano de cargos e salários. Conforme explicou, embora a empresa tenha solicitado à seguradora a exclusão do benefício em 01/10/1996, não houve prova de que essa exclusão foi comunicada ao autor como alteração do plano de cargos e salários ou de seu contrato de trabalho. "Desconhecendo o trabalhador lesão a seu direito, não se inicia a prescrição", expressou o juiz, acrescentando que o trabalhador veio a ter ciência da exclusão do benefício em 21/11/01, quando recebeu indenização no valor de R$1.500,00, em decorrência do acordo coletivo celebrado, prevendo supressão de benefícios, dentre os quais a indenização de invalidez por doença da apólice de seguros.


Assim, tendo em vista que a ciência da alteração do contrato de trabalho ocorreu em 21/11/01, o prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 7º, XXIX, da CF encerrou-se em 21/11/2006. Considerando que a ação foi ajuizada apenas em 24/04/14, ou seja, após escoado o prazo legal para tanto, o juiz acolheu a prescrição arguida pela empresa. O trabalhador recorreu da decisão, que ficou mantida pelo Tribunal mineiro.


0000683-75.2014.5.03.0054 RO )




 

Fonte: TRT-3 (11.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes

Veja mais >>>