Jurídico
11/07/2016 12:10 - Prazo prescricional começa a contar partir da ciência da alteração contratual lesiva
Prescrição é o esgotamento do prazo previsto em lei para que a parte proponha uma ação judicial relativa ao direito que entende violado. Ou seja, se a parte, diante dessa violação, mantém-se inerte e deixa o tempo correr sem propor a ação no prazo legalmente previsto, perde o direito de buscar essa reparação na Justiça.
Mas quando se inicia a contagem do prazo prescricional? Essa foi a questão discutida na situação analisada pelo juiz Josias Alves da Silveira Filho, em sua atuação na Vara do Trabalho de Congonhas. Ele aplicou o princípio da actio natapara solucionar a controvérsia. Por esse princípio, o direito de ação nasce a partir do momento em que o titular do direito toma ciência da lesão. Somente a partir daí, conta-se o prazo prescricional. No caso, o empregado de uma siderúrgica, ao se aposentar, buscou na Justiça Trabalhista indenização pela exclusão da cláusula de invalidez permanente total por doença do seguro de vida em grupo previsto em plano de cargo e salário da empresa. Conforme sustentado pelo trabalhador, o direito ao prêmio do seguro de vida ou de indenização substitutiva somente se deu com a sua aposentadoria por invalidez, ocorrida em 08/01/14, data essa que então seria o marco inicial para a contagem da prescrição total. Mas esse não foi entendimento adotado pelo julgador.
Na visão do juiz, o início do prazo prescricional não pode ser considerado como sendo a data da aposentadoria e, tampouco, a data da exclusão da cláusula de invalidez por doença do seguro de vida em grupo prevista no plano de cargos e salários. Conforme explicou, embora a empresa tenha solicitado à seguradora a exclusão do benefício em 01/10/1996, não houve prova de que essa exclusão foi comunicada ao autor como alteração do plano de cargos e salários ou de seu contrato de trabalho. "Desconhecendo o trabalhador lesão a seu direito, não se inicia a prescrição", expressou o juiz, acrescentando que o trabalhador veio a ter ciência da exclusão do benefício em 21/11/01, quando recebeu indenização no valor de R$1.500,00, em decorrência do acordo coletivo celebrado, prevendo supressão de benefícios, dentre os quais a indenização de invalidez por doença da apólice de seguros.
Assim, tendo em vista que a ciência da alteração do contrato de trabalho ocorreu em 21/11/01, o prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 7º, XXIX, da CF encerrou-se em 21/11/2006. Considerando que a ação foi ajuizada apenas em 24/04/14, ou seja, após escoado o prazo legal para tanto, o juiz acolheu a prescrição arguida pela empresa. O trabalhador recorreu da decisão, que ficou mantida pelo Tribunal mineiro.
( 0000683-75.2014.5.03.0054 RO )
Fonte: TRT-3 (11.07.2016)

Veja mais >>>
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG