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06/07/2016 11:48 - Anac vai facilitar reembolso da tarifa de embarque no caso de desistência de voo

 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pretende facilitar o processo de reembolso da tarifa de embarque no caso de desistência de voo. A agência enviou comunicado às empresas aéreas, destacando a obrigatoriedade do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem.

 

Segundo a Anac, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, esclareceu a agência.

 

No caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.

A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa e do valor da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras.

 

A empresa terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.

 

Se o passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque, poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário. O canal de telefone Fale com a Anac, pelo número 163, funciona 24 horas por dia, com atendimento em português, inglês e espanhol.

Também é possível procurar os núcleos regionais de Aviação Civil localizados nos principais aeroportos do país. A Anac analisa cada caso e decide se deve autuar a companhia, caso as irregularidades sejam comprovadas.

 

Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil

Edição: Armando Cardoso

 

 

 

Fonte: Agência Brasil (05.07.2016)

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