Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/07/2016 12:06 - Desembargadores da 9ª câmara do TRT-15 rejeitam recurso apresentado por Advogado sem procuração para defender Empresa

 

Recurso apresentado por advogado sem procuração no processo pode inviabilizar a análise de pedidos apresentados à Justiça do Trabalho por empregados ou por empregadores. Foi o que decidiram os desembargadores da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao confirmar a recusa a um recurso ordinário apresentado por advogado da empresa WCA RH Jundiaí. Em votação unânime, os magistrados consideraram que a falta de procuração caracterizou uma irregularidade da representação.

 

A empresa argumentava que o advogado possuía um mandado tácito para defendê-la. Antes da recusa ao recurso ordinário, um embargo de declaração subscrito pelo mesmo advogado já havia sido analisado na primeira instância.

No acórdão, no entanto, o desembargador-relator Luiz Antonio Lazarim esclareceu que a prática de atos por advogado sem procuração não configura mandato tácito. "O vício de representação processual não é convalidado pela apreciação dos embargos de declaração manejados pelo advogado da parte", afirmou.

 

O desembargador Luiz Antonio Lazarim também destacou que a caracterização do mandato tácito tem como pressuposto o comparecimento do advogado em audiência representando a parte, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 286 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Pedido da empregada

Contratada para trabalhar como auxiliar de acabamento em uma gráfica, por meio de terceirização, a empregada teve atendido, na primeira instância, um pedido de estabilidade gestante. Inconformada, a empresa contestou a decisão, afirmando que, por ter sido contratada temporariamente, a funcionária não teria direito à estabilidade. Foi justamente essa contestação que foi rejeitada, por ter sido protocolada por advogado sem procuração. (Processo: 0000173-65.2013.5.15.0021)

Por Willians Fausto

 

 

 

Fonte: TRT-15 (04.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>