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04/07/2016 13:13 - RECOMENDAÇÃO Nº 1/2016 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – DeJT 24/06/2016

 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 01/2016
Divulgado no DeJT de 24/06/2016


JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual “Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878)”,

 

CONSIDERANDO que o procedimento para instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137) e na referida Instrução Normativa,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato nº 05/CGJT, de 29 de março de 2016, que revogou os artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que tratavam dos procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais ao aplicarem a teoria da desconsideração da personalidade jurídica,


CONSIDERANDO que vários Tribunais Regionais do Trabalho ainda possuem atos internos ou provimentos em vigor tratando dos procedimentos a serem adotados na aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica de modo contrário aos regulados pelo Novo Código de Processo Civil e pela Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho,
RESOLVE:


RECOMENDAR aos Tribunais Regionais do Trabalho a revogação dos dispositivos contidos em seus atos internos ou provimentos que tratem dos procedimentos a serem adotados na aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica de modo contrário aos regulados pelo Novo Código de Processo Civil e pela Instrução Normativa nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se. 


Dê-se ciência ao Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, aos Desembargadores Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante ofício, do inteiro teor desta Recomendação.


Ministro RENATO DE LACERDA PAIVA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho


 

Fonte: TRT-2 (27.06.2016)

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