Jurídico
04/07/2016 13:12 - Data inicial para cadastro obrigatório de processos físicos no PJe-JT é prorrogada
A Presidência e a Corregedoria do TRT-RS decidiram prorrogar para 9 de janeiro de 2017 a data em que passará a ser obrigatória a inserção de processos físicos no módulo "Cadastramento da Liquidação e Execução – CLE", do PJe-JT.
O Provimento Conjunto nº 10/2016 deve ser publicado nesta segunda-feira, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. O adiamento foi solicitado pelo Comitê de Priorização de Primeiro Grau de Jurisdição, tendo em vista as dificuldades e as preocupações em atender a medida a partir da data inicialmente prevista (4 de julho).
O ato normativo altera o inciso I do art. 1º do Provimento Conjunto nº 1/2016. Veja como ficou a redação do artigo e do seus incisos:
Art. 1º Serão cadastrados no módulo Cadastramento da Liquidação e Execução – CLE, disponível no PJe-JT, os processos que, tramitando em meio físico, visarem ao processamento de execução definitiva, compreendendo, se necessária, a prévia liquidação:
I – obrigatoriamente, quando o início da execução definitiva, compreendendo o transito em julgado da decisão da fase de conhecimento, se der a partir de 09 de janeiro de 2017 (segunda-feira).
II – facultativamente, quando, independente do momento de início da execução definitiva, houver necessidade de processamento de recurso de agravo de petição e/ou recurso de agravo de instrumento interposto de decisão denegatória de agravo de petição.
Nos artigos seguintes, o Provimento Conjunto nº 1/2016 dispõe orientações sobre como deve ser feito o cadastramento dos processos no módulo CLE.
Fonte: Secom/TRT4 (04.07.2016)
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