Jurídico
29/06/2016 12:02 - Teor de lactose pode ser informado na parte frontal do rótulo
As indústrias de laticínios poderão seguir informando sobre a ausência ou baixo teor de lactose na parte frontal dos rótulos dos produtos comercializados. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve revogada a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibia as Empresas de trazerem as informações fora da tabela nutricional. A decisão foi proferida na última semana.
De acordo com a Resolução nº 54, publicada em novembro de 2012, os produtos só poderiam inserir informações sobre a quantidade ou a falta dos nutrientes junto à tabela nutricional, que fica na parte lateral das embalagens.
Cerca de um mês após a determinação entrar em vigor, a Empresa Frimesa Cooperativa Central ajuizou ação solicitando a sua suspensão. A indústria paranaense afirmou que os produtos são dirigidos a uma categoria especial de consumidores, aqueles que possuem intolerância à lactose, e que a norma os privaria de obter uma informação que é primordial à sua saúde, pois a visualização estaria dificultada.
A Anvisa alegou que a RESOLUÇÃO obedeceu a uma norma do Mercosul, e que uma eventual revogação iria prejudicar as relações comerciais com os países membros. A Agência ressaltou, também, que as regras estão em consonância com o tratamento internacionalmente utilizado, inclusive na União Européia.
A Justiça Federal de Curitiba julgou a ação procedente por entender que a medida viola o Código de Defesa do Consumidor, que garante à população o direito básico à informação adequada e clara sobre os produtos comercializados.
A Anvisa recorreu contra a decisão apontando que as informações expostas na tabela nutricional já permitem a adequada identificação por parte dos consumidores.
Em decisão unânime, a 4ª Turma manteve a sentença de primeiro grau. A relatora do processo, Desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, destacou que, “embora não haja Norma regulamentadora que estabeleça a inserção das informações nutricionais complementares nos painéis frontais das embalagens dos produtos lácteos especiais, a tutela e promoção da defesa do Consumidor impõem ao Estado o dever de garantir a máxima efetividade e concretude dos direitos básicos elencados na legislação”.
Nº 5004535-59.2015.4.04.7000/TRF
Fonte: TRF-4 (28.06.2016)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
