Jurídico
29/06/2016 11:59 - Consumidor que buscava indenização por inscrição no SPC é condenado por má-fé
A 6ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou danos morais a um consumidor que teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores por inadimplência contratual com estabelecimento comercial. E confirmou ainda sua condenação por litigância de má-fé.
As provas nos autos, segundo o desembargador substituto Rubens Schulz, não deixaram dúvidas sobre a existência da relação contratual estabelecida entre as partes e a consequente inadimplência do cliente, o que provocou sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito.
Nem sequer a argumentação de que terceiro de má-fé utilizou-se do nome do autor para firmar o contrato em discussão foi levada em consideração, uma vez que boa parte das parcelas anteriores ao momento da negativação foi honrada nas datas aprazadas. Além disso, a loja demonstrou que o cliente, em negócios pretéritos, já havia incorrido em conduta semelhante, com a devida inscrição no rol de devedores.
"(Tal) circunstância (...) afasta qualquer tipo de alegação acerca da presunção de dano moral suportado", observou o relator. No entender da Câmara, esses registros afastam o dever de indenizar do estabelecimento, ainda que fosse reconhecida eventual responsabilidade daquele, pois nessa situação Súmula do STJ diz não caber dano moral. "É o caso deste recurso, pois o Consumidor não comprovou a ilegalidade do débito anterior anotado nos cadastros restritivos", explicou Schulz (Apelação n. 0063161-91.2008.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC (28.06.2016)
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