Jurídico
28/06/2016 14:13 - Banco não responde por golpe telefônico sofrido por correntista
Se não houve conivência ou omissão, bancos não devem indenizar cliente que sofreu golpe por telefone. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar pedido feito por uma correntista de Santa Maria (RS).
Ela afirmou que, em 2014, recebeu mensagem de celular em nome de uma operadora de telefonia informando que havia sido contemplada com um prêmio de R$ 10 mil. Entretanto, para receber o valor, ela teria de fazer três depósitos de R$ 999 na conta de terceiros.
Após as transferências, a mulher consultou seu extrato e constatou que havia três depósitos programados na sua conta nos valores de R$ 10 mil, R$ 8,5 mil e R$ 185. Sentindo-se confiante, ela fez mais 11 depósitos e comprou R$ 470 em cartões telefônicos para concorrer a um carro. Em sua conta apareciam lançamentos futuros de R$ 18 mil.
Entretanto, no dia seguinte, os valores não foram confirmados pelo depositante e ela percebeu que havia caído num golpe. Ela ajuizou ação contra o banco, alegando que caberia à instituição impedir que aparecessem em seu extrato como créditos futuros valores ainda não efetivados.
O pedido, porém, foi negado tanto em primeira instância como pela 3ª Turma do TRF-4. Segundo o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, a situação fática seria culpa exclusiva da vítima, não tendo havido ato ilícito por parte do banco. “Na hipótese, a cliente foi vítima de golpe por telefone, sem a participação, conivência ou omissão do banco", concluiu o desembargador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Processo: 5005807-10.2014.4.04.7102
Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.06.2016)
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