Jurídico
23/06/2016 11:46 - Registro de visualização de intimação afasta nulidade de processo por indisponibilidade do PJe
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Ecofor Ambiental S. A. contra condenação, à revelia, em ação ajuizada por um gari. A empresa alegava nulidade do processo por não ter sido notificada da data da audiência, tendo em vista a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no período, mas diligência realizada pelo juízo de primeiro grau demonstrou que a intimação foi visualizada pelo advogado.
A reclamação trabalhista foi ajuizada na 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza em 2013 e remetida, por prevenção, à 1ª Vara. Nela o gari pedia, entre outras verbas, indenização por dano moral, alegando ter contraído tuberculose em decorrência das condições ambientais do trabalho, "realizado sob o sol e a chuva", e por ter sido dispensado quando estava doente. A empresa não compareceu à audiência e a sentença, aplicando a revelia e a confissão ficta, condenou-a ao pagamento da indenização, fixada em R$ 10 mil.
Desde então, a Ecofor vem buscando a nulidade do processo por ausência de intimação. Sua alegação é a de que não tomou ciência da data da nova audiência após a declaração de prevenção porque, no período, o sistema do PJe estava indisponível em relação às intimações, em decorrência de erro operacional. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), porém, manteve a revelia e a confissão ficta, com base em informação do juízo de primeiro grau de que o advogado da empresa tomou ciência da audiência dez dias antes da data marcada.
Segundo o TRT, eventual falha técnica, quando há, "é própria do sistema de processamento de dados, e se existiu não afetou as comunicações eletrônicas do processo, do contrário, não teria gerado o registro de ciência da parte". O acórdão explica ainda que o sistema PJE atual traz um campo de informações do processo, e, no item ‘expedientes', acessam-se os ‘expedientes no 1º grau', onde consta o registro de acesso à notificação, "visualizada pelo nobre advogado que nega o fato em discussão".
No recurso ao TST, a Ecofor alegou a existência de certidão nos autos informando as indisponibilidades ocorridas no sistema PJe-JT na data do envio da notificação. Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Regional afirmou de forma categórica que o advogado foi notificado e que a indisponibilidade no sistema não interferiu no envio da notificação nem na sua visualização.
A decisão foi unânime.
(Carmem Feijó)
Processo: RR-824-49.2013.5.07.0012
Fonte: TST (23.06.2016)
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