Jurídico
17/06/2016 12:27 - Turma aplica Súmula 48 do TRT-MG e absolve de multa empresa que fez depósitos rescisórios no prazo certo e homologação tardia
O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a aplicação de uma multa ao empregador que não pagar as verbas rescisórias nos prazos previstos no parágrafo 6º do mesmo dispositivo. Mas muito se discute na JT o que vem a ser exatamente esse "pagamento" para fins de incidência da penalidade. Ao analisar o recurso de uma empresa, a 10ª Turma do TRT-MG se manifestou sobre o tema. Acolhendo o voto da relatora, desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, a Turma decidiu que o depósito do valor das verbas rescisórias na conta corrente do empregado, dentro do prazo legal, como realizado pela ré, é suficiente para afastar a aplicação da multa do artigo 477 da CLT.
O juiz de primeiro grau havia determinado a aplicação da multa pelo atraso no acerto rescisório do reclamante. Para o magistrado, o depósito do valor da rescisão em conta corrente do empregado não basta para excluir a multa do artigo 477/CLT, pois implica em prejuízo para o trabalhador, que não recebe, no prazo, os documentos necessários para o levantamento dos depósitos do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego. E, segundo o juiz sentenciante, esses direitos, inclusive, "correspondem a valores bem superiores àqueles pagos na rescisão, representando a verdadeira garantia do empregado contra a dispensa injusta". No caso, como o reclamante foi dispensado sem justa causa e a homologação da rescisão contratual ocorreu mais de dois meses depois da concessão do aviso prévio indenizado, o juiz entendeu pela aplicação da multa estabelecida no artigo 477, §8º, da CLT, no valor correspondente a um salário do reclamante.
Ao modificar a decisão, a desembargadora relatora lembrou que foi editada recentemente a Súmula 48 do TRT/MG, que reflete o entendimento predominante no Regional e também no TST, no sentido de que "a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º do art. 477 da CLT está restrita à falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6º". (RA 243/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 19, 20 e 21/10/2015)
No caso, a empresa apresentou o comprovante do depósito das verbas rescisórias na conta do empregado, dentro do prazo estipulado na norma legal. Assim, adotando o entendimento pacificado na Súmula, a Turma deu provimento ao recurso da empresa para excluir a aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT.
( 0001014-73.2014.5.03.0178 ED )
Fonte: TRT-3 (17.06.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
