Jurídico
17/06/2016 12:25 - Demitido não pode exigir que plano de saúde seja convertido para individual
A operadora não está obrigada a fornecer, após o término do direito de prorrogação do plano de saúde coletivo empresarial, um plano individual substituto ao trabalhador demitido sem justa causa, nas mesmas condições de cobertura e valor.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial. No caso, um trabalhador, após ter sido demitido sem justa causa, ajuizou ação de obrigação de fazer contra a operadora de plano de saúde.
O autor formulou pedido de manutenção temporária em plano de saúde coletivo empresarial e, após findo o prazo legal, o oferecimento, em substituição, de plano de saúde individual. O relator, ministro Villas Bôas Cueva negou o pedido.
Ele citou o artigo 30, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.656/98, que garante ao empregado demitido sem justa causa o direito de manter sua condição de beneficiário em plano de saúde coletivo, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. No entanto, desde que ele assuma o seu pagamento integral, pelo período de manutenção mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.
Permanência temporária
O ministro, entretanto, observou que não existe previsão legal que obrigue a operadora de plano de saúde a oferecer plano individual a ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de permanência temporária no plano coletivo estabelecido pela Lei 9.656/98. Acrescentou o fato de a operadora em questão não comercializar planos individuais.
“A operadora não cometeu nenhuma ilegalidade ou abusividade em comunicar o desligamento do autor do plano de saúde coletivo, não só por ter-se exaurido o direito que detinha, nos termos do artigo 30 da Lei 9.656, mas também por ser inviável o oferecimento, em substituição, de plano individual, já que não explora mais tal modalidade”, concluiu o ministro.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.06.2016)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
