Jurídico
15/06/2016 12:19 - Criticar em redes sociais refeitório da Empresa justifica justa causa, diz TRT-2
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, ainda mais se exercido nas redes sociais, que têm alcance irrestrito, e pode causar danos de difícil reparação. Assim entendeu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para negar o recurso de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa depois de criticar sua empregadora.
A autora da ação pedia indenização por danos morais, pagamento de verbas rescisórias e horas extras. Todos os pedidos foram negados em primeira e segunda instância. A empregadora alegou que nenhum dos pedidos era devido, pois a demissão teve justa causa, já que a ex-funcionária fez comentários degradantes sobre a Companhia, classificando de vergonhoso o valor do vale-refeição e criticando a comida oferecida pela Companhia.
Consta nos autos que os comentários da ex-funcionária na internet motivaram novas críticas por outras pessoas. Essa amplitude dada pela internet foi considerada na decisão da 9ª Turma. “A Constituição Federal assegura o direito à livre manifestação do pensamento, elevando o seu exercício ao nível de garantia fundamental. Todavia, esse direito não pode ser exercido de forma ilimitada ou inconsequente”, argumentou a relatora, Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva.
A relatora destacou que, como meio de equilibrar o exercício dos direitos, há o artigo 187 do Código Civil. O dispositivo delimita que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
“Não há se falar, também, em rigor excessivo ante o poder lesivo do ato praticado, porquanto essa única atitude da reclamante revelou-se capaz de elidir toda a fidúcia que deve permear as relações do trabalho, além de macular a reputação da empresa, mormente considerando que a citada rede social possui alcance irrestrito”, finalizou a julgadora.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.06.2016)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
