Jurídico
10/06/2016 14:30 - Receita fixa datas para contribuinte parcelar débitos previdenciários
Começa em 12 de julho e termina em 29 de julho o prazo para a consolidação dos parcelamentos previdenciários de débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A data foi fixada em portaria conjunta dos dois órgãos publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 9.
Em nota, a Receita informa que 9.975 pessoas físicas e 124.723 empresas optaram pelos parcelamentos previdenciários do último Refis. Esses contribuintes deverão realizar os procedimentos para a consolidação dos débitos exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN.
A Receita avisa que os contribuintes que fizeram opção somente pelas modalidades não previdenciárias e que queiram também consolidar débitos previdenciários poderão, também no mesmo período, indicar os débitos a serem parcelados.
No procedimento de consolidação dos parcelamentos, os contribuintes deverão indicar os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações; e os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.
Fonte: DCI/Estadão (09.06.2016)
Clique aqui para visualizar a Portaria Conjunta nº 922, de 07 de junho de 2016 no DOU.
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