Jurídico
06/06/2016 12:27 - OAB requer ao STJ cancelamento de Súmulas contrárias ao Novo CPC
A OAB Nacional requereu ao STJ o cancelamento de Súmulas sobre tempestividade recursal, admissibilidade e prequestionamento em razão de mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil. Em ofício encaminhado à Corte nesta quarta-feira (1º), a legislação, em vigor desde março, trouxe inovações e alterações na jurisprudência, restando desatualizados enunciados do tribunal.
A Ordem explica no documento que as Súmulas 216, 418, 187 e 320 devem ser canceladas, pois vão contra o especificado no Novo CPC (Lei 13.015/15). As três primeiras tratam de tempestividade recursal e admissibilidade. O ofício é assinado pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e pela presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.
O Novo CPC traz em seu art. 1.003 que, “para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo Correio, será considerada como data de interposição a data de postagem”, ou seja, aSúmula 216 deve ser revogada, pois previa como data o registro no protocolo da Corte.
Do mesmo modo, a Súmula 418 está em desacordo com a legislação vigente ao afirmar que “é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Segundo explica a OAB, o Novo CPC prevê expressamente a tempestividade do recurso interposto antes do início do prazo (art. 218), além de dispor que não é necessária a ratificação antes da publicação do julgamento (art. 1.024). “Se houver modificação da decisão embargada, a parte que interpôs o recurso previamente será intimada para complementar ou alterar suas razões”, esclarece.
Ao explicar por que requer a revogação da Súmula 187, a OAB diz que o Novo CPC, com o objetivo de garantir a análise dos méritos dos processos e, portanto, a efetividade da Justiça, possibilitou a regularização de vícios que antes davam fim ao processo. O enunciado em vigor diz que “é deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos”.
“Entre estas inovações, está o art. 1.007, que determina em seus parágrafos a necessidade de intimação do advogado para complementar o pagamento de preparo insuficiente ou realizar o recolhimento em dobro. Além disso, o preenchimento equivocado da guia de custas também não ensejará automaticamente a aplicação da deserção. Apenas se não for sanado o vício no prazo de 5 (cinco) dias é que será aplicada a penalidade de deserção”, esclarece a Ordem.
Por fim, no que se refere à Súmula 320, que afirma que “a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento”, a Ordem esclarece que o Novo CPC regula tema de grande debate na doutrina e na jurisprudência. Pelo art. 941, o voto vencido é parte integrante do acórdão, inclusive para fins de prequestionamento.
Leia aqui o ofício encaminhado pela OAB Nacional ao STJ.
Fonte: OAB (02.06.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
