Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/06/2016 12:25 - TJDFT amplia uso de aplicativo de mensagens instantâneas para intimação de partes

O Corregedor da Justiça do DF, desembargador Cruz Macedo, entregou, na tarde desta sexta-feira, 3/6, um telefone celular à juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos. O aparelho será usado pelo Juizado para realizar intimações a partes de processos que tramitam na serventia, por meio do aplicativo WhatsApp. Essa modalidade de intimação já está sendo usada desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito, o que equivale a um índice de aproveitamento de aproximadamente 98,5%.

 

A ideia surgiu de consulta à Corregedoria realizada pela juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Cível de Planaltina, na tentativa de promover mais economia no custo processual e, ao mesmo tempo, aumentar a celeridade. A magistrada explica que a intimação por WhatsApp é muito mais ágil, rápida e barata do que se fosse feita via oficial de justiça. Conta que boa parte dos moradores de Planaltina trabalha fora da cidade, permanecendo ausente durante todo o dia. Isso dificulta o trabalho dos oficiais de justiça, o que a levou a considerar a possibilidade de uma intimação via telefone celular.

 

A adesão a esse tipo de intimação é totalmente voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.

A Corregedoria está acompanhando de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. Em breve, os procedimentos relativos a esse tipo de intimação serão normatizados. Diante das estatísticas positivas, acredita-se que o sistema deverá ser adotado por muitas outras serventias.

 

por SB


Fonte: TJDFT (03.06.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>