Jurídico
03/06/2016 14:17 - Turma considera sem efeito recurso de Empresa que não cumpriu norma do PJe-JT
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve despacho que considerou intempestivo recurso da Splice do Brasil Telecomunicação e Eletrônica Ltda. O descumprimento do prazo recursal se deu porque a empresa, inicialmente, apresentou a peça por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC), mas o envio só poderia ocorrer pelo Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Quando a Splice encaminhou a petição de forma adequada, o período para recorrer havia se encerrado.
A empresa pretendia reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que a condenou a pagar indenização por dano moral de R$ 250 mil e pensão mensal para o filho e a mulher de um eletricista que morreu eletrocutado ao instalar postes de rede telefônica. No entanto, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista, por ter sido registrado após o prazo de oito dias estabelecido no artigo 6º da Lei 5.584/1970.
Em agravo dirigido ao TST, a Splice afirmou que remeteu as razões recursais pelo sistema e-DOC na data-limite para o encaminhamento, e, dois dias depois, protocolou a petição no PJe-JT, onde a ação tramitava desde o início. A empresa pediu a desconsideração do erro.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, negou provimento ao agravo com base no artigo 50, caput e parágrafo único, da Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Conforme esse dispositivo, a partir da implantação do PJe-JT em unidade judiciária, fica vedada a utilização do e-DOC para o envio de petições relativas aos processos que tramitam no PJe-JT. O descumprimento da regra retira qualquer efeito legal do documento recebido e implica seu descarte. Portanto, o ministro considerou o recurso da Splice intempestivo e inexistente para fins jurídicos.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: AIRR-10098-47.2015.5.15.0011
Fonte: TST (02.05.2016)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

