Jurídico
03/06/2016 14:17 - TRT-2 disponibiliza consulta a julgamentos de Dissídios Coletivos por atividade econômica
Já está disponível para consulta, no portal do TRT da 2ª Região, uma seção que agrupa os julgamentos dos dissídios coletivos por atividade econômica (classificados segundo normas vigentes).
Basta acessar, na página do TRT-2, a aba “Jurisprudência”. Aí aparecerá o link “Dissídios Coletivos por Atividade Econômica”, com uma tabela de categorias, que, por sua vez, abriga outras divisões.
Além das óbvias facilidades proporcionadas aos agentes do direito, como advogados, servidores e juízes, também a população em geral pode se beneficiar do novo serviço, uma vez que qualquer trabalhador pode procurar o julgamento do dissídio coletivo de sua categoria com alguns cliques, e verificar a vigência, data-base, possíveis alterações e descobrir também o sindicato que o negociou, para obter a íntegra e outras informações.
Fonte: TRT-2 (02.06.2016)
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