Jurídico
02/06/2016 11:36 - Anvisa nega pedido de indústria e mantém prazo para mudar rótulos de alergênicos
A indústria de alimentos tem até o dia 3 de julho para destacar nos rótulos dos produtos a presença de substâncias alergênicas, como crustáceos, amendoim e leite. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) negou hoje (1º) o pedido dos empresários de adiar em um ano a data final para adequação.
A resolução de 26 de julho do ano passado determina que os fabricantes de alimentos e bebidas evidenciem nos rótulos informações sobre a presença dos 17 principais alimentos que causam reações alérgicas: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
O alerta deve ser feito tanto quando o produto contiver o ingrediente quanto quando tiver derivados do alergênico ou apenas traços dele. Nos casos em que não for possível garantir a ausência das substâncias, o rótulo deve fazer o alerta, como, por exemplo, “pode conter amendoim”.
A medida foi tomada pela agência reguladora depois de mobilizações de pais e mães de crianças com alergias e que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem consumir.
Para a diretoria da Anvisa, a indústria não apresentou novos argumentos que convençam a agência a adiar o prazo, já que as normas foram discutidas antes da aprovação da resolução.
Segundo a Anvisa, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de alguma tipo de alergia. Na maior parte dos casos, a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.
Aline Leal – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil (01.06.2016)
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