Jurídico
02/06/2016 11:34 - TST livra empresa de multa por não cumprimento de cota de deficientes
As empresas ganharam um importante precedente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra as pesadas multas e indenizações aplicadas por não cumprimento da cota de deficientes. A Seção de Dissídios Individuais (SDI1) decidiu que não é possível penalizar empresa que comprovou não ter conseguido número suficiente de trabalhadores para preencher a cota. É a primeira decisão do órgão responsável por uniformizar o entendimento.
Fonte: Valor Econômico (02.06.2016)
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