Jurídico
01/06/2016 14:16 - Prorrogado o prazo de entrega da e-Financeira
A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira, relativa aos fatos ocorridos a seguir:
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Período dos fatos geradores |
Prazo de entrega |
Prazo anterior |
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de 1º.12 a 31.12.2015 |
12.08.2016 |
31.05.2016 |
|
de 1º.01 a 30.06.2016 |
30.11.2016 |
31.08.2016 |
A RFB autorizou o contribuinte, opcionalmente e mediante prévio agendamento, a entregar a e-Financeira em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 - Bairro Capela do Socorro, na Cidade de São Paulo/SP.
(Instrução Normativa RFB nº 1.647/2016 - DOU 1 de 31.05.2016)
Fonte: Editorial IOB / Boletim Diário (31.05.2016)
Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa nº 1.647 no DOU.
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