Jurídico
01/06/2016 14:15 - RS - Publicado Decreto que prorroga a vigência das modificações das MVA’s.
A Secretaria Estadual da Fazenda do RS atendeu a um pedido realizado por uma série de entidades de classe gaúchas, entre elas a AGAS, e publicou nesta terça-feira (D.O.E. de 31/05/16, pág. 4) o Decreto 53.045 de 2016, que prorroga para 01/07/16, a vigência da alteração nº 4624 do RICMS, que modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, no que segue:
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS): Art. 1º: Alt. 4718 - Modifica, a partir de 01/07/16, as margens de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene e de toucador e efetua ajuste técnico. (RICMS, Ap. II, S. III, item XXII).
Art. 2º: Revoga a alteração nº 4624 do RICMS, contida no art. 1º do Decreto nº 52.845/15, e o Decreto nº 52.957/16, e repristina, no período de 01/04 a 30/06/16, os efeitos do Decreto nº 52.846/15.)
Fonte: DOE/RS e Jurídico AGAS (31.05.2016)
Clique aqui para visualizar o Decreto nº 53.045 na íntegra.

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